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TERMOS

TERMO DE ADESÃO, TITULARIDADE E RESPONSABILIDADE CERTIFICADO DIGITAL PRIVADO NACIONAL

CONTRATO DE ADESÃO À REDE CERMOB – CREDENCIADO

CONTRATO DE ADESÃO À REDE CERMOB – ESTABELECIMENTO

APÓS CLICAR NO BOTÃO "LI E ACEITO", O ESTABELECIMENTO DECLARA QUE LEU E CONCORDOU EXPRESSAMENTE COM A VERSÃO MAIS RECENTE DO TERMO DE ADESÃO À REDE CERMOB E COM TODAS AS DEMAIS POLÍTICAS E PRINCÍPIOS QUE O REGEM, FATO ESTE QUE O VINCULARÁ AUTOMATICAMENTE ÀS REGRAS AQUI CONTIDAS.

CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM O CONTRATO, VOCÊ NÃO DEVERÁ SOLICITAR QUALQUER DOS PACOTES OFERECIDOS, NEM UTILIZAR OS SERVIÇOS.

CERMOB TECNOLOGIA LTDA.,sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.862.121/0001-50, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Ludgero Dolabela, nº 1.021, sala 701, Bairro Gutierrez, CEP 30.441-048, devidamente representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de “CONTRATANTE” ou “CERMOB”, e

ADERENTE À REDE CERMOB,doravante denominado simplesmente “ESTABELECIMENTO”,(adiante designados em conjunto como “PARTES” e individualmente como “PARTE”)

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

CONSIDERANDO que a CERMOB é empresa do ramo de tecnologia para implantação de soluções em tecnologia de segurança, cartões com chip, sistemas de certificação digital, sistemas de segurança em equipamentos móveis e sistemas/aplicativos que envolvam transações financeiras e não-financeiras;

CONSIDERANDO ser a CERMOB intermediadora de vendas de diversos produtos e serviços (os “Produtos”) oferecidos por suas parceiras comerciais, através de seus sistemas eletrônicos, dentre eles, o APLICATIVO CERMOB, formando, portanto, a REDE CERMOB;

CONSIDERANDO que a comercialização dos Produtos se dá através da conversão de moeda corrente nacional em créditos virtuais (os “Créditos”) e, a seguir, estes Créditos são utilizados pelo usuário final para aquisição de Produtos;

CONSIDERANDO que o ESTABELECIMENTO tem interesse em explorar comercialmente os Produtos oferecidos pelo APLICATIVO CERMOB e, após ter se cadastrado no referido sistema, passará a atuar como ponto de venda tanto de Créditos como de Produtos;

CONSIDERANDO que, para a atuação acima descrita, o ESTABELECIMENTO encontra-se credenciado à REDE CERMOB, aderindo, por conseguinte, às suas normas e regras estabelecidas neste Contrato de Adesão à REDE CERMOB;

DESTA FORMA, as partes acordam em agir em conformidade com o seguinte:

TERMOS DO CONTRATO

CAPÍTULO 1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO À REDE CERMOB

Cláusula 1.1 – Este contrato tem por objeto a afiliação/adesão do ESTABELECIMENTO à REDE CERMOB, para fins de comercialização dos Produtos oferecidos pelo APLICATIVO CERMOB.

Cláusula 1.2 – O ESTABELECIMENTO se compromete a atuar de forma independente e a promover a comercialização dos Produtos disponíveis no APLICATIVO CERMOB junto à população em geral durante a vigência do presente Contrato.

Cláusula 1.3 – O ESTABELECIMENTO aceita e concorda em seguir as normas de orientação geral para operação dos Produtos disponibilizados pelo APLICATIVO CERMOB, atuando com o cuidado e a habilidade compatíveis com a praxe de mercado.

Cláusula 1.4 – O ESTABELECIMENTO reconhece expressamente a importância de manter seus documentos em dia, a fim de evitar responsabilidades legais.

Cláusula 1.5 – O ESTABELECIMENTO não terá exclusividade na comercialização dos Produtos, podendo a CERMOB, a seu exclusivo critério, credenciar outros estabelecimentos, inclusive na mesma região e ramo de atuação do ESTABELECIMENTO.

A CERMOB NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER TIPO DE USO INDEVIDO DAS SUAS INFORMAÇÕES DE ACESSO.

Capítulo 2 – DA FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS

Cláusula 2.1 – A CERMOB disponibilizará ao ESTABELECIMENTO acesso, para download, do APLICATIVO CERMOB, meio eletrônico (software) apto a realizar a gestão e comercialização dos Produtos.

Parágrafo Único – Caso seja do interesse do ESTABELECIMENTO, a CERMOB disponibilizará, em comodato, a plataforma eletrônica contendo o APLICATIVO CERMOB (o “P.O.S.”).

Cláusula 2.2 – Através do APLICATIVO CERMOB, o ESTABELECIMENTO poderá aderir a um ou mais Produtos para comercialização, mediante o aceite dos respectivos Termos de Adesão destes, disponíveis para consulta no próprio APLICATIVO CERMOB.

Cláusula 2.3 – Para viabilizar a comercialização dos Produtos, a CERMOB fornecerá em consignação ao ESTABELECIMENTO, por meio do APLICATIVO, o adiantamento de determinada quantia de Créditos, em montante suficiente à comercialização dos Produtos via APLICATIVO CERMOB.

Cláusula 2.4 – A gestão da comercialização dos Produtos pelo ESTABELECIMENTO ficará a cargo da CERMOB, que disponibilizará, através do APLICATIVO CERMOB, relatório do período contendo, dentre outras informações:

(a) Os Créditos recebidos;

(b) Os Produtos comercializados;

(c) O eventual saldo de Créditos a comercializar;

(d) A fatura para pagamento à CERMOB, bem como demais informações necessárias ao seu aperfeiçoamento.

Parágrafo Primeiro – O ESTABELECIMENTO terá acesso ao relatório online disponibilizado no site eletrônico da CERMOB, oportunidade em que poderá verificar os CRÉDITOS comercializados, bem como informações para o pagamento, na forma do Capítulo 3 infra.

Parágrafo Segundo – A apuração dos CRÉDITOS comercializados será realizada periodicamente pela CERMOB, disponibilizada na forma supra ao ESTABELECIMENTO.

Parágrafo Terceiro – Somente serão fornecidos novos adiantamentos de Créditos após o pagamento das faturas em aberto.

Parágrafo Quarto – As regras e demais normas referentes às condições e valores de referência para o ESTABELECIMENTO para pagamento à CERMOB das quantias devidas a título de comercialização de Produtos encontram-se descritas nos respectivos Termos de Adesão de cada um dos Produtos, os quais podem ser acessados tanto pelo APLICATIVO CERMOB como através do site www.comtempo.com.br.

Capítulo 3 – DO PAGAMENTO À CERMOB

Cláusula 3.1 – O ESTABELECIMENTO deverá pagar a CERMOB, através de quaisquer meios utilizados no comércio, a quantia determinada na respectiva fatura, referente ao montante de Produtos comercializados no período, conforme relatório emitido na forma da Cláusula 2.4 acima.

Parágrafo Único – O atraso no pagamento ensejará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) do valor total, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

Capítulo 4 – DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

Cláusula 4.1 – No ato do cadastramento do ESTABELECIMENTO, será emitido o Certificado Digital Privado, ocasião em que esta concordou, em caráter irrevogável e irretratável, tanto com a emissão deste Certificado quanto com as regras estabelecidas no Termo de Adesão, Titularidade e Responsabilidade, cuja cópia encontra-se disponível no site www.comtempo.com.br.

Clausula 4.2 – O ESTABELECIMENTO se compromete, desde já, no que tange Página ​4 de ​​10 à emissão de seu Certificado Digital Privado a ser emitido pela CERMOB, a:

I - fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua identificação;

II - aceitar o Termo de Adesão e Responsabilidade e o Termo de Titularidade;

III - garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos criptográficos de acordo com as recomendações previstas na PC - Políticas de Certificação;

IV - notificar imediatamente à CERMOB sobre qualquer erro ou defeito no certificado ou de qualquer mudança subsequente na informação do certificado;

V - utilizar os seus certificados e chaves privadas de modo apropriado, conforme o previsto na PC - Políticas de Certificação;

VI - conhecer os seus direitos e obrigações, contemplados neste instrumento particular;

VII - informar à CERMOB qualquer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.

Capítulo 5 – DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO

Cláusula 5.1 – O presente Contrato entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da sua assinatura, e terá duração de 12 (doze) meses.

Cláusula 5.2 – Expirado o prazo aqui ajustado, este Contrato se renova automaticamente por igual prazo, exceto se qualquer das Partes comunique sua intenção de terminar a relação, através de comunicação por escrito, devidamente protocolizada na sede da parte contrária, 30 dias antes do vencimento deste instrumento. Em caso da CERMOB a comunicação por escrito poderá ser entregue em alguma autorizada COMTEMPO da região;

Cláusula 5.3 – Cada uma das partes tem o direito de rescindir o presente Contrato imediatamente e sem qualquer prejuízo se a outra Parte se encontrar em estado de dissolução, de liquidação judicial ou falência ou insolvência ou em qualquer outra condição semelhante.

Cláusula 5.4 – No caso da rescisão ou extinção do Contrato por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO terá 05 (cinco) dias úteis para quitar todas as Página ​5 de ​​10 pendências valores em aberto com a CERMOB, ALÉM DE PROCEDER À ENTREGA DO P.O.S., FORNECIDO EM COMODATO, SOB AS PENAS DA LEI, INCLUSIVE DE RESPONDER CRIMINALMENTE PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

Cláusula 5.5 – O presente Contrato também poderá ser rescindido caso qualquer das partes deixe de cumprir qualquer das obrigações aqui contidas, ocasião em que, se o descumprimento se der por ação ou omissão do ESTABELECIMENTO, deverá esta ressarcir a CERMOB pelas perdas e danos, a serem apurados oportunamente.

Capítulo 6 – DAS OBRIGAÇÕES E DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 6.1 – O ESTABELECIMENTO deverá efetuar o pagamento dos valores devidos à CERMOB, aferidos no relatório, hipótese em que se deixar de fazê-lo, ou efetuá-lo em valor menor, a CERMOB suspenderá o repasse de Créditos, assim permanecendo até a regularização da pendência.

Parágrafo Primeiro – Se a pendência supra não for dirimida em até 48h (quarenta e oito horas), a CERMOB poderá rescindir o presente Contrato, sem prejuízo da cobrança judicial de valores devidos pelo ESTABELECIMENTO.

Parágrafo Segundo – O ESTABELECIMENTO DECLARA-SE CIENTE DE QUE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS VALORES E A NÃO DEVOLUÇÃO DO P.O.S. EM SEU PODER, QUE PERTENCEM EXCLUSIVAMENTE À CERMOB, CONFIGURA CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, OCASIÃO EM QUE SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA A APURAÇÃO DO DELITO E RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS.

Cláusula 6.2 – A CERMOB se obriga a dirimir prontamente as dúvidas com relação aos Produtos, aos Créditos, e ao funcionamento do APLICATIVO CERMOB e/ou do P.O.S. ao ESTABELECIMENTO, e a prestar suporte técnico sempre que necessário.

Parágrafo Único – A CERMOB disponibilizará um Canal de Comunicação Virtual para atendimento do ESTABELECIMENTO para facilitar o pronto atendimento e agilizar o processo de assistência técnica.

Cláusula 6.3 – O ESTABELECIMENTO reconhece a propriedade da CERMOB E/OU DE SUAS PARCEIRAS COMERCIAIS sobre todas as marcas, bem como sobre todos os logotipos, insígnias, emblemas, desenhos e demais direitos de propriedade intelectual, inclusive direitos autorais, relacionados às marcas.

Parágrafo Primeiro – É permitido ao ESTABELECIMENTO a utilização das marcas e demais itens supracitados durante a vigência deste Contrato tão somente para a promoção das vendas dos Produtos disponibilizados pelo APLICATIVO CERMOB, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO fazer qualquer outro uso ou associá-las de forma diversa da acima.

Parágrafo Segundo – O ESTABELECIMENTO compromete-se, ainda, a cessar o uso de tais marcas após a rescisão do presente Contrato, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Cláusula 6.5 – O ESTABELECIMENTO se compromete a não praticar qualquer ato prejudicial ao negócio ou que coloque em risco a reputação da CERMOB, dos Produtos e das marcas, bem como a promover as vendas exclusivamente em seu estabelecimento comercial, sendo vedada a comercialização no modelo “ambulante”.

Capítulo 7 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

Cláusula 7.1 – A CERMOB sob nenhuma circunstância, será responsável perante o ESTABELECIMENTO ou terceiros por quaisquer danos diretos, indiretos ou consequentes perdas e danos por qualquer razão e de qualquer maneira, dos quais não tenha sido causadora.

Cláusula 7.2 – Fica ressalvado que não haverá qualquer vínculo trabalhista, tributário e/ou societário entre as Partes, estando ambas livres de quaisquer ônus ou obrigações dessa natureza, ou de ordem previdenciária, para com os empregados da outra Parte, inclusive de arcar com indenizações por acidentes sofridos durante a execução do Contrato. Cada Parte é independente, atuando por sua conta e risco, inclusive com relação a seus respectivos prepostos e funcionários, devendo responder individualmente pelas suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fiscais.

Parágrafo Primeiro – As partes declaram e reconhecem inexistir qualquer Página ​7 de ​​10 controle de horário ou jornada pela CERMOB, seja em relação ao ESTABELECIMENTO, seja em relação aos seus empregados.

Parágrafo Segundo – As partes declaram e reconhecem quaisquer informações repassadas pela CERMOB têm por escopo apenas a orientação do ESTABELECIMENTO em relação à boa condução das vendas de Produtos da CERMOB, não configurando qualquer forma de relação de subordinação, a qualquer título.

Cláusula 7.3 – Caso qualquer das Partes venha a arcar com os ônus descritos na Cláusula 7.1 e 7.2 que sejam de responsabilidade da outra Parte, poderá exigir desta o ressarcimento pelos seus prejuízos.

Capítulo 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 8.1 – Cessão de direitos. A CERMOB reserva para si o direito de delegar, ceder ou transferir os direitos e deveres deste Contrato, total ou parcialmente, para outra sociedade da qual a CERMOB seja sócia, a qualquer tempo. Tal prerrogativa de delegação, cessão ou transferência, total ou parcialmente, dos direitos e deveres do presente Contrato é defeso ao ESTABELECIMENTO se ausente a prévia e expressa autorização por parte da CERMOB.

Cláusula 8.2 – Notificações. Todas as notificações referentes ao presente Contrato serão, em português e deverão ser enviadas para a outra Parte no seu endereço, por escrito ou por fax. Essas notificações, no caso da CERMOB, se forem enviados por fax, serão consideradas comunicadas ou notificadas no próximo dia útil após o envio do fax, e se enviados por correio, deverão ser enviadas com AR, considerando-se a data de comunicação ou notificação.

Cláusula 8.3 – Sucessão. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

Cláusula 8.4 – Independência entre as Cláusulas. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as Partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível Página ​8 de ​​10 que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.

Cláusula 8.5 – Entendimentos Anteriores. Este Contrato, uma vez firmado entre as Partes, constituirá compromisso final entre estas, substituindo todos os entendimentos, compromissos, fases, cartas ou correspondências anteriores relacionadas à matéria tratada neste instrumento.

Cláusula 8.6 – Renúncia. O não exercício, pelas Partes, de direitos garantidos pela lei ou por este Contrato não significará renúncia ou novação, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.

Cláusula 8.7 – Execução Específica. As Partes reconhecem e aceitam as obrigações assumidas neste Contrato, sendo que (I) o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível e (II) em caso de inadimplemento dará ensejo à competente Ação de Execução, na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, independente da exação das perdas e danos, materiais e/ou morais sofridos em decorrências deste descumprimento, independentemente de qualquer notificação prévia.

Cláusula 8.8 – Anticorrupção: as PARTES, em todas as suas atividades relacionadas a este Contrato, cumpre e cumprirá rigorosamente todas as leis anti-suborno e anticorrupção aplicáveis, bem como se compromete a (i) não utilizar quaisquer recursos para qualquer contribuição, prêmio, pagamento de entretenimento, ou qualquer outra despesa ilegal relacionada à atividade política; (ii) não efetuar ou agir em continuidade a uma oferta, promessa ou autorização de qualquer pagamento ou benefício ilegal, direto ou indireto, a qualquer oficial ou funcionário de autoridade regulatória ou governamental, nacional ou estrangeira, incluindo qualquer entidade pertencente ou controlada pelo governo ou por organização pública internacional, ou qualquer pessoa agindo em capacidade oficial para ou em nome de um dos anteriores, ou qualquer partido político ou funcionário de partido político ou candidato a cargo político; (iii) conforme aplicável, não infringir qualquer disposição (iii.a) da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; (iii.b) qualquer legislação ou regulamentação, seja brasileira ou estrangeira, que implemente regras de anti-suborno ou anticorrupção e às quais a esteja sujeita; ou (iv) não efetuar, oferecer, concordar, requisitar ou praticar ato em continuidade à qualquer ato de suborno ou outro benefício ilegal, incluindo, mas não limitado a, desconto ilegal(rebate), compensação (pay off), tráfico de influência, propina (kick back) ou outro pagamento ou benefício ilegal ou impróprio.

Cláusula 8.9 – Direito Autoral: O USUÁRIO reconhece e concorda que todo o conteúdo do APLICATIVO e do SITE é protegido pela Lei de Direito Autoral - Lei 9.610/98 e outras aplicáveis. Assim, o USUÁRIO concorda e se compromete a respeitar tais direitos, bem como se obriga a utilizar o APLICATIVO apenas para fins de consulta e uso particular (aquisição dos produtos e serviços disponíveis, por meio de dispositivos móveis). É EXPRESSAMENTE VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA QUAISQUER OUTROS FINS, INCLUSIVE COMERCIAIS, SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA CERMOB.

Cláusula 8.10 – Lei Aplicável. O presente Contrato, bem como os direitos e obrigações nele previstos, serão regidos e interpretados em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.

Cláusula 8.11 – Foro. As Partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios relacionados a este Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte/MG, 01 de dezembro de 2016.

CERMOB TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 20.862.121/0001-50

TERMO DE ADESÃO À REDE CERMOB – USUÁRIO